quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Concessionária de pedágio é condenada - pedestre caiu em um buraco

Saiu recentemente uma decisão onde uma concessionária de pedágio foi condenada pelo fato de um pedestre ter caído em um buraco numa via local de acesso à rodovia, que seria também de responsabilidade da empresa. Fonte: Informe OAB Londrina

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, passava a pé pelo acesso chamado "Ponte do Canedo", em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. Conforme consta do laudo de um perito, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso: "Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson".

O desembargador revisor do recurso, Gilberto Dutra, manteve a decisão de 1ª instância e negou a apelação da empresa. Entendeu que é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos: "Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor".

Processo nº 200800148612

Fonte: TJ/RJ

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