segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Mercedes-Benz Classe A produzidas na Tailândia

O Brasil tem a fábrica da Mercedes-Benz dedicada a veículos comerciais desde 1956, sendo que teve ainda automóveis entre 1999 e 2010. Na Argentina também produz comerciais desde 1950, e produziu algumas versões de automóveis (Mercedes 170D e 220D - clique aqui para saber mais). Tem ainda diversas fábricas espalhadas pela Europa, fábrica de SUVs no Estados Unidos ( Classe M, Classe R e Classe GL), linhas de montagem na África do Sul, México e ainda diversos países da Ásia, muitas vezes associado a empresas locais, como exige a legislação de alguns países. 



Nesse último caso se enquadra a Tailândia, com um linha de montagem em kits parciais e completos, conforme o modelo (capacidade total de 12 mil carros por ano, montam há muitos anos Classe C, Classe E e Classe S), e ainda monta carros de outras marcas, Hyundai e Tata entre eles, em outras unidades. O interessante, contudo, é que montou, com kits alemães, a Classe A das gerações W168 e W169 até 2011. A foto mostra um treinamento da engenharia das forças armadas da Tailândia na fábrica, usando um W169 para a aula.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Wallpaper: Mercedes-Benz Classe A 2002

Já me disseram que nos wallpapers eu privilegio as Mercedes-Benz que não as baby. Na verdade é meio falta de opção, porque dificilmente aparece algo interessante. Mas, de vez em quando...


Peça publicitária de 2002, produzida em Cingapura, mostrando o Classe A de entre-eixos longo (versão que não foi produzida no Brasil). Clique na imagem para ampliar.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mercedes-Benz Classe B: mudança de nome de versão não é responsabilidade da concessionária

Faz tempo que eu procurava alguma notícia de enfoque jurídico que envolvesse a Mercedes-Benz. Pois bem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a mudança de nome da Mercedes-Benz B 170 para B 180 sem alterações no produto, ocorrida em 2009, não resulta em responsabilidade da concessionária. O consumidor alegou que ocorrera propaganda enganosa, que o caso tratava de vício de qualidade em decorrência do dever de informar, sendo que sofreu danos materiais de 27 mil reais pela desvalorização do veículo e, também danos morais.




Fato é que o voto do desembargador relator ressalta, também, que tal alteração não caracteriza vício de qualidade do produto, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, em princípio nem a própria Mercedes-Benz teria que indenizar o consumidor pela mudança de nome com base nesse argumento, embora possa ser discutido ainda dano com base em outra argumentação. Mas evidente que isso teria que ser discutido em outra ação, já que a fabricante não foi parte do processo.