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Manchetes pelo mundo

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Diz a fonte se tratar de propaganda holandesa da Mercedes-Benz Classe S 2006, cuja novidade era ser equipada com 8 airbags, suave e segura. Sem mais comentários. Clique na imagem para ampliar.


8 airbags. The S-Class. Smooth & Safe.

Uma motorista de Porto Alegre, que provocou acidente em estacionamento de um supermercado, deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados (R$ 3.101,69). A decisão, em recurso, foi da 3ª Turma Recursal Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconheceu que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação de seu cachorro dentro do seu carro.

Foto: www.gettyimages.com

Na avaliação do relator do Recurso, o Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo. A decisão é do dia 28/01/2010.

Isso que dá levar cachorro para supermercado, shopping, etc.. Para quê? Ou o bicho fica dentro do carro, passando calor, ou fica numa gaiola na entrada. Claro que depois que o dono volta para o carro, o animal (me refiro ao canino) fica agitado. Demorou para acontecer uma dessas...

Fonte: Informativo OAB Londrina


Saiu a notícia dia 22/02/2010 no site Notícias Automotivas, que o governo de Minas Gerais estaria pressionando a Mercedes-Benz para aumentar a produção na fábrica em Juiz de Fora, buscando evidentemente o retorno tributário esperado desde a época da construção da fábrica, apoiada pelo governo estadual. O CLC feito na fábrica teve produção de 16 mil veículos ano passado, com poucas vendas no mercado nacional (isso que estão segurando o preço em 120 mil reais, sendo que foi lançado em 128,9 mil reais). Pouco ICMS para o executivo estadual, que também, sendo justo, está no seu direito.
Nesse sentido, estaria a Mercedes prospectando o fornecimento de peças, para um eventual retorno do Classe A à produção. Especula-se também o Classe B, por questão de plataforma.



Quanto à questão política eu não sei, mas depois que o B180 baixou dos 100 mil reais, tenho visto várias nas ruas. Já o Classe A, estava sendo vendido na faixa de 114 mil reais no modelo A200, vendia pouco e saiu de catálogo faz um tempo, sequer tem o preço no site da Mercedes. Aliás, tanto o A200 quanto o B200 têm o motor na verdade acima de 2.0, sendo 2034 cc, o que os coloca na faixa de IPI acima de 2.0, mais cara (a faixa que vai de 1.0 até 2.0 é para motores de 1000 cc até 1999 cc, a faixa dos 1.0 é para motores até 999 cc).
De qualquer forma, quem sabe um retorno com preço mais baixo, e desde que não se cometam os mesmos erros em relação ao nosso extinto Classe A nacional (1999-2005), pode ser realmente uma boa. Veremos.
Fotos: www.mercedes-benz.com.br

Atualizando em 26/02/2010: Há outra informação de que, além disso, a fábrica deve permanecer, salvo engano, em operação até 2014 para que a Mercedes não seja obrigada a devolver os milhões de dólares recebidos como incentivos fiscais para a instalação no estado.

Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram ao cliente o direito de receber novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O cliente reclamou que, em setembro de 2009, adquiriu o veículo junto a uma montadora. Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, tendo sido necessário o seu reboque para a montadora. Ele declarou também que, até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido.

O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de dez dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial. Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: www.iof.mg.gov.br

P.S.: Consegui o número do processo e no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais há a informação de que a fabricante é a Ford, mas não informa qual modelo. Decisões semelhantes já foram noticiadas aqui no blog em ações contra a Chana Motors e Peugeot.

Para a sessão papel de parede, um carro especial. Trata-se de um carro da categoria Grand Prix, reconhecida como antecessora da Fórmula 1. Trata-se do Mercedes-Benz W165 V8 1.5 supercharged (pode parecer estranho frente a atual nomenclatura, "kompressor", mas achei apenas essa referência). Foi pilotado por Hermann Lang e Rudi Caracciola, no Grand Prix de Tripoli, em 1939. Lang saltou de 2º no grid para 1º ainda na largada venceu e seu companheiro, Caracciola, que largou em 3º, chegou em 2º.


O W165 no Museu da Mercedes-Benz (clique na figura para ampliar tamanho wallpaper)


Cabe contar que a série Grand Prix, na temporada de 1939, era disputada por bólidos com dois tipos de motores, até 3.0 com compressor ou 4.5 aspirado. A Mercedes e a Auto Union dominavam a categoria. A Líbia na época era colônia italiana, e o então presidente Benito Mussolini resolveu tentar facilitar para as equipes italianas, que dominavam a categoria Voiturette, que usava motores 1.5 com compressor, e condicionou a participação dos carros com motores com essa especificação. Só não imaginava que a Mercedes desenvolveria, após a divulgação da regra, em apenas 7 meses, um novo modelo, o W165, cujo motor 1.5 V8 supercharged desenvolvia 254 hp e atingia 240 km/h. A Mercedes usada na corrida do ano anterior, (W154) com motor 3.0 V12 com compressor, tinha mais de 500 hp e atingia 290 km/h nessa pista.

Largada para o GP de Trípoli (clique na foto para ampliar tamanho wallpaper)


Interessante que depois da vitória nessa corrida, o W165 foi levado de volta à sede da Mercedes-Benz e nunca mais correu. A fábrica alemã queria apenas provar sua capacidade de superar desafios (além do evidente interesse no prêmio da corrida ser de 60 mil libras, uma fortuna na época, que envolvia uma loteria vinculada ao piloto vencedor). Foram feitos dois carros, sendo que o primeiro foi testado apenas um dia em Hockenheim, 3 dias antes da corrida, e o segundo (o vencedor) estreou apenas nos treinos oficiais da corrida. Depois, durante a II Guerra Mundial, secretamente, os carros foram levados para a Suíça, onde foram confiscados depois de encerrado o conflito. Hoje descansam no Museu da Mercedes-Benz.

Bilhete de loteria do GP de Trípoli

Saiu recentemente uma decisão onde uma concessionária de pedágio foi condenada pelo fato de um pedestre ter caído em um buraco numa via local de acesso à rodovia, que seria também de responsabilidade da empresa. Fonte: Informe OAB Londrina

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, passava a pé pelo acesso chamado "Ponte do Canedo", em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. Conforme consta do laudo de um perito, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso: "Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson".

O desembargador revisor do recurso, Gilberto Dutra, manteve a decisão de 1ª instância e negou a apelação da empresa. Entendeu que é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos: "Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor".

Processo nº 200800148612

Fonte: TJ/RJ

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