terça-feira, 28 de junho de 2011

Ultrapassagem pelo acostamento: culpa exclusiva em acidente

Basta por qualquer motivo o trânsito parar, lá vem uma penca de espertalhões ultrapassando pelo acostamento, não raro em alta velocidade. Basta conhecer o Código de Trânsito Brasileiro para saber de quem é a responsabilidade caso aconteça algum acidente. Para reforçar o argumento, a Justiça gaúcha recentemente decidiu: motorista que ultrapassou pelo acostamento tem culpa exclusiva em acidente.


Celta x Gol - como no caso mencionado, por sorte ninguém se feriu

O motorista de um veículo Gol que trafegava pelo acostamento da Rodovia RS-040 colidiu com automóvel Celta que cruzava a via. A 1ª Turma Recursal Cível confirmou decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, que decidiu pela culpa exclusiva do condutor do VW pelo acidente e determinou o pagamento de R$ 1,4 mil pelos prejuízos causados.

O motorista do Celta ingressou com a ação, narrando que fazia a travessia na via corretamente e com o consentimento dos demais motoristas que se encontravam parados na via, quando foi colhido pelo Gol conduzido pelo réu, que realizava irregularmente a manobra de ultrapassagem pelo acostamento. Informou que teve as despesas do acidente descontadas diretamente pelo seu empregador, buscando então o ressarcimento desse valor.


Por muito tempo, o carro brasileiro mais seguro

Condenados em primeira instância, os réus recorreram da decisão. Ao analisar o recurso do motorista e da proprietária do veículo (condenada solidaridamente a indenizar, em decorrência da escolha do condutor de seu carro) os magistrados da Turma Recursal concluíram que a culpa, na hipótese do caso concreto, deve ser atribuída apenas e exclusivamente ao condutor do automóvel que trafegava pelo acostamento, já que infringiu o princípio da confiança que deve nortear as relações de trânsito. Os réus ainda responderão pelo pagamento das custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça - RS
Recurso n° 71002954980
Fotos meramente ilustrativas

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Mercedes-Benz Classe SL em Linas-Montlhéry


Hoje pouco conhecida, a pista de Linas-Montlhéry foi palco de espetáculos de automobilismo para todos os gostos, devido às alternativas de traçado. Um oval com 43º de inclinação nas curvas (2,5 km), um misto que usa parte do oval (3,4 km), e uma alternativa com trecho de estrada com mais de 12 km.



A pista, famosa até antes da 2ª guerra mundial, posteriormente pleiteou inclusão na Fórmula 1, mas acabou sendo preterida por outros lugares. Próxima a Paris, tem sido palco de eventos de carros antigos, onde vemos esses belos Mercedes-Benz SL-Klass, Roadster e Gullwing, em eventos realizados esse ano. O prata da foto acima participou do Vintage Revival, que aconteceu no começo de maio.


Já o asa de gaivota esteve presente numa etapa do Rallye de Paris de clássicos, ocorrida em abril. É impressionante a visão geral da pista a partir da curva inclinada:


Corrigido o título em 19/06/2011, conforme sugerido no comentário.