segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Pagamento de compra de Ferrari acidentada é suspenso

Mais uma notícia jurídica. Meses atrás ficou conhecida a história de um cidadão que comprou uma Ferrari F430, usada, na Via Itália, representante oficial da Ferrari no Brasil e, quando o cliente quis revender o carro, descobriu que o veículo tinha sofrido um forte acidente, com compromentimento estrutural, e o carro tinha sido reparado na própria concessionária. A história completa, no site Noticias Automotivas. Embora a Via Itália alegue que o comprador sabia da situação do carro, a justiça determinou recentemente a suspensão dos pagamentos (a compra foi parcelada em cheques), até a resolução da questão. Por outro lado, a Via Itália conseguiu judicialmente a imediata submissão do carro a uma perícia judicial. Essa história ainda vai longe. Fonte: Informe OAB Londrina.


A Ferrari F430 batida

30/11 - Pagamento de Ferrari é suspenso
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a liminar concedida pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que suspendeu a compensação de seis cheques referentes à compra de uma Ferrari, por ter o dono descoberto que o automóvel tinha sido envolvido em um grave acidente em São Paulo.
No dia 29 de janeiro de 2009, L.P.F. firmou um contrato de compra e venda com a importadora Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda., sediada em São Paulo, adquirindo um veículo Ferrari, versão F-430 F1, ano 2006, pelo valor de R$ 970 mil. O adquirente pagou R$100 mil à vista e deu ainda como entrada um veículo modelo Porsche Cayenne pelo valor de R$120 mil, sendo o restante pago através de cheques a compensar a partir de fevereiro. No dia 26 de maio, L.P.F. tentou vender o veículo para um terceiro, como parte de outra aquisição, quando este lhe mostrou um vídeo no youtube em que se via que o automóvel em questão tinha sido envolvido em um grave acidente em São Paulo. O comprador contratou então uma perícia, que constatou que o veículo tinha vários defeitos decorrentes do acidente e tinha parte de sua carroceria trocada e lanternada.

L.P.F. então ajuizou ação contra a importadora, pleiteando a devolução do valor pago e, em caráter liminar, a suspensão da compensação dos cheques restantes. A liminar foi concedida pelo juiz José Washington Ferreira da Silva, que determinou a expedição de ofício ao Banco Real para que se abstenha de compensar os cheques que venceriam a partir da data da decisão (junho deste ano). A importadora ajuizou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, pleiteando a suspensão dessa liminar, sob o argumento de que L.P.D. adquiriu um carro usado e que estava ciente da situação do automóvel. Além disso, argumentou que o veículo já estava em sua posse e em uso, mesmo ainda não tendo pago o preço total.


Consertada?

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho manteve a liminar, suspendendo a compensação dos cheques. Segundo o relator, o veículo “foi adquirido nas dependências de uma conceituada empresa especializada em venda de veículos importados, circunstância que imbuem o consumidor de extrema confiança e certeza acerca do negócio realizado e, exatamente por essa razão, a constatação futura de elementos até então desconhecidos provoca grande frustração no adquirente”.

Ainda segundo o desembargador Alvimar de Ávila, “o presente feito demanda produção de prova pericial, cabendo a um especialista analisar o veículo e demonstrar tecnicamente a procedência ou não dos pontos atacados pelas partes, sendo que, para tanto, entendemos mais razoável que o comprador, por ora, permaneça na posse do veículo e deixe de pagar as parcelas restantes do contrato, mormente porque já houve pagamento substancial do preço e o bem fora oferecido como caução”. O relator, por outro lado, atendeu ao pedido da importadora para determinar a imediata realização de perícia técnica no automóvel.

Fonte: TJ/MG

4 comentários:

Thiago disse...

Bom, e qual é a sua opinião sobre o assunto? Se o cara sabia então não pode reclamar, mesmo se o conserto ficou mal feito?

Cristiano disse...

Oi Thiago
Em um caso desses, é preciso comparar as informações do contrato de compra e venda assinado com o Código de Defesa do Consumidor. Sem essas informações em mãos, fica difícil dizer. Vou fazer uma análise.

Cristiano disse...

Hipoteticamente:
1. Considerando que a própria loja conseguiu uma tutela antecipada para mandar o carro para a perícia, é possível que conste que o carro era mesmo batido. Ou estão alegando que pode ter batido ou danificado depois. Ou seja, se comprovado isso, a loja tem razão.
2. O carro foi vendido sem informarem o acidente ao proprietário, ou disseram estar perfeito o conserto e não estava. Nesses casos, seria procedente ao cliente. Ainda, conforme o Código de Defesa do Consumidor, se a loja não conseguir provar o que alega, dependendo do caso, a dúvida fica em benefício do cliente.

Eric Oliveira disse...

Que palhaçada a pessoa confiar no nome da revendedora e ser enganada dessa forma, eh triste ver isso. Se fazem isso com uma ferrari imagine um carro popular, por isso eh preciso ter cuidado quando for comprar um carro usado, pois as vezes o sonho vira pessadelo...