quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Justiça manda trocar Peugeot 307 com defeito

Lembrando um outra postagem meses atrás, sobre a troca de um utilitário Chana por um zero quilômetro, a Justiça de Blumenau-SC, condenou uma concessionária Peugeot a trocar um 307 por um novo, devido aos inúmeros defeitos apresentados. Nesse caso, contudo, a troca não foi concedida via liminar, e sim em uma decisão concedida em 1ª instância e confirmada no Tribunal de Justiça. Imaginem só, em 15 meses, 16 mil km rodados, 12 visitas à concessionária, e os defeitos persistiram. Segue a íntrega da notícia, via Informe OAB Londrina. Quem sabe um dia não precisaremos de um processo para que esse tipo de problema seja resolvido.


18/11 - Justiça obriga concessionária a substituir veículo zero km com defeitos

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que determinou à Santa Paulina Strasbourg Veículos Ltda., concessionária autorizada Peugeot naquela cidade, que disponibilize imediatamente ao contador Juliano Luiz Zimmermann, um veículo similar ao Peugeot 307 1.6 Flex, adquirido zero quilômetro em junho de 2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

No recurso, a concessionária argumentou que o veículo foi utilizado por quinze meses, e que os defeitos, além de serem decorrentes de compactação mecânica, não impossibilitariam sua utilização pelo proprietário. Todavia, o magistrado constatou que, desde o princípio da aquisição, o automóvel foi submetido a reparos em 12 oportunidades distintas, apresentando, ao longo de pouco mais de 16 mil quilômetros rodados, ruídos nas portas, vidros, bancos, painel de instrumentos, coluna lateral esquerda e suspensão traseira; barulhos no sistema de freios; ruídos na suspensão traseira ao trafegar em piso irregular; falha no mostrador indicativo do nível de combustível; infiltração de água; revestimento dos bancos soltos e tapetes rotos; trajetória irregular; falha na trava de posição dos assentos e, ainda, consumo excessivo de óleo lubrificante do motor.

Estes defeitos, num veículo adquirido zero quilômetro pelo expressivo valor de R$ 60,6 mil, além de ensejarem incômodo na utilização diária, podem colocar em risco a segurança dos ocupantes, do condutor, e do próprio tráfego, destacando-se, para esta conclusão, as irregularidades nos sistemas de freio e suspensão, além do consumo excessivo de óleo lubrificante, que revela anomalia mecânica, salientou o relator.

O magistrado lembrou em sua decisão que a própria concessionária, em Blumenau, afirmou dispor de veículo disponível aos futuros compradores para a realização de test drive, de forma que poderia muito bem disponibilizá-lo ao consumidor que acreditou na propaganda da marca mas não pode até hoje desfrutar da segurança e tranquilidade que lhe foram prometidas nos reclames.

Fonte: TJ/SC

3 comentários:

Anônimo disse...

Também acho que isso devia ser a regra, quem sabe um dia seremos respeitamos como consumidores, não tratados como otários que estão lá deixando o seu dinheiro.

Cristiano disse...

Veja a próxima postagem e verá o que é abuso...

Anônimo disse...

Nós consumidores temos sido vitimas de descaso devido a falta de juntarmos todos os casos e serem colocados a público nas diferentes formas de mídia.
Tenho um 307 Feline, já deu mutos prejuizos começando pela gasto excessivo de combustivel fazendo uma média de 4.2 na cidade. Problemas com disco de freio que empenou e dizem que é normal mesmo antes dos 20.000Km. Agora a última para resumir é que acabo de fazer a revisão onde acaba a garantia e 5 dias depois querem me cobrar 1400 reis para trocar a ventoinha que dizem que queima todo o equimamento quando da problema!!!
Indignada gostaria que mais pessoas se juntasse a mim e vamos procurar nossos direitos.
Em outros paises essas barbaridades não acontecem pois são punidos porque as pessoas reclamam. E nos apenas aceitamos e arcamos com os prejuisos.