segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Montadora deve conceder carro zero

Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram ao cliente o direito de receber novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O cliente reclamou que, em setembro de 2009, adquiriu o veículo junto a uma montadora. Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, tendo sido necessário o seu reboque para a montadora. Ele declarou também que, até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido.

O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de dez dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial. Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: www.iof.mg.gov.br

P.S.: Consegui o número do processo e no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais há a informação de que a fabricante é a Ford, mas não informa qual modelo. Decisões semelhantes já foram noticiadas aqui no blog em ações contra a Chana Motors e Peugeot.

2 comentários:

Anônimo disse...

É, o consumidor precisa mesmo ser respeitado. Gasta uma grana pra ter um produto, ele vem com defeito e ainda precisa entrar na justiça.

Cristiano disse...

As coisas realmente têm muito a evoluir. O Código de Defesa do Consumidor, uma das legislações mais evoluídas no Brasil, tem quase 20 anos, ainda é quase desconhecido, é mal aplicado e também muito desrespeitado. Espero sinceramente que um dia a gente chegue lá.