A publicação da Resolução 276 do Contran, publicada em 13 de maio e que entra em vigor em dia 1º de julho de 2008, visa o recadastramento dos motoristas que, não chegaram a habilitar-se nos moldes do novo código de trânsito.
Se a sua última carteira de habilitação não possui foto (como esta abaixo), você deverá fazer o seu recadastramento no Detran mais próximo mesmo que não queira mais tirar nova habilitação, pois você não tem cadastro no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), criado pelo novo código de trânsito. De certa forma isto é realmente im
portante, pois dificultará a falsificação da CNH.
Independente da data de sua última habilitação, a Resolução 276 também cria novas normas para os exames de sanidade física e mental. Se os seus exames estavam vencidos no dia da publicação (13/05) você terá até o dia 10 de agosto para regularizar a situação ou sua habilitação será cancelada.
Se você já possui um dos modelos de CNH que conste sua foto, não há necessidade de fazer o seu cadastramento no Renach, mas é importante que você a renove, no máximo até 30 dias depois de vencidos os exames médicos. Se este prazo for ultrapassado, um novo processo de habilitação será necessário, como se fosse sua primeira habilitação.
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