terça-feira, 9 de novembro de 2010

Peça importada não é motivo para atraso em conserto de carro

A Volkswagen foi condenada, em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Considerando que o Classe A nacional, bem como o CLC, tem nível alto de peças importadas, bem como o restante dos modelos da marca serem importados, entendi ser importante a menção desse julgamento. Aliás, essa notícia é de interesse geral, qualquer carro hoje tem peças importadas, fora os importados propriamente ditos. No caso, a Volks alegou que o atraso se deveu ao fato das peças serem importadas foi o motivo para o atraso no conserto. Mas a Justiça entendeu que o fato da peça ser importada não é motivo para atraso em conserto de carro.

Polo Classic modelo 2002

A Volkswagen do Brasil terá que devolver os R$ 30 mil pagos por Cleci Mazuti na compra de um carro, com juros e correção monetária, assim que proceder à devolução do veículo à fabricante. A consumidora ajuizou ação após o automóvel Polo Classic 1.8, zero-quilômetro, comprado diretamente na concessionária de Blumenau em fevereiro de 2002, apresentar problemas no sistema de travamento elétrico. As falhas surgiram no mês de maio do mesmo ano e, segundo a compradora, se iniciou a via crucis, com o carro sendo levado várias vezes para conserto, sem que fosse corrigido o defeito apontado. Recorreu ao Procon, sem êxito. Na justiça requereu também indenização por danos morais e lucros cessantes (que é o que razoavelmente deixou de ganhar), já que o veículo era utilizado no trabalho de seu marido. Determinada na sentença apenas a restituição do valor pago, houve apelação da autora e da requerida. A consumidora insistiu no pedido de indenização pelos transtornos, enquanto a Volkswagen pediu a reforma da sentença.

Imagem do Google para Polo 2002

A montadora alegou ser incabível a determinação de devolução do valor pago pelo veículo, pelo fato de o defeito ser de fácil solução, sem levar à inutilização do bem. Explicou que o carro era fabricado na Argentina, e que a demora na substituição da peça defeituosa ocorreu em razão da espera da remessa pela montadora naquele país. A empresa garantiu que, após algumas semanas, a peça foi disponibilizada, mas a autora se recusou a autorizar o conserto. O Tribunal reconheceu o acerto da sentença do Juiz de Blumenau pois, ainda que o defeito não fosse de difícil solução, o conserto deveria ter sido feito, independente de a peça ser importada ou não, sendo que a reclamação ao Procon ocorreu um mês e meio após o veículo ter saído da oficina pela última vez.

“Verificado que o prazo legal de 30 dias para substituição da peça e conserto do veículo não foi atendido, correta a decisão atacada que reconheceu o direito da consumidora de optar pela restituição da quantia paga, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o relator. (Agravo em Apelação Cível n. 2008.016054-4/0001.00)

Fonte: Informativo OAB Londrina

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