quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Volkswagen terá que indenizar consumidor - Audi A3 com câmbio quebrado

Peço licença aos interessados na estrela, aqui vai notícia das 4 argolas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Volkswagen do Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. O autor ajuizou ação após a compra de um veículo da marca AUDI, zero quilômetro, que em apenas 3 dias e com 150 km rodados, parou de funcionar por problemas na caixa de câmbio. O 0800 da Audi mandou apenas um guincho, que não conseguiu mover o carro do lugar. O consumidor solicitou então um mecânico, mas a Audi informou não haver nenhum disponível. Foi então chamado um mecânico particular, sendo que o veículo foi levado para residência do cliente e só no dia seguinte o veículo foi retirado pela Audi. Após o recolhimento do veículo, a fábrica demorou 36 dias para efetuar o conserto.

Foto meramente ilustrativa. O A3 da história era do modelo 2004.

Em 1° grau a ação foi julgada improcedente. Inconformado, o autor apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu os danos morais. A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso esclarece que não é possível entender que alguém que adquire um veículo novo, sem qualquer uso, e de alto valor, sendo considerado carro de luxo, não sofra nenhum abalo emocional ao ver que o bem não oferecia a qualidade e confiança que nele foram depositados.

A configuração dos danos materiais não foi comprovada, pois a Volkswagen reparou o veículo sem cobrar nenhum valor do demandante. Considerando o padrão de vida elevado do autor, a ré como sendo uma empresa de grande porte da área automobilística e a gravidade do processo, o valor da indenização foi fixado no valor de R$ 5 mil.

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