Foto meramente ilustrativa. O A3 da história era do modelo 2004.
Em 1° grau a ação foi julgada improcedente. Inconformado, o autor apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu os danos morais. A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso esclarece que não é possível entender que alguém que adquire um veículo novo, sem qualquer uso, e de alto valor, sendo considerado carro de luxo, não sofra nenhum abalo emocional ao ver que o bem não oferecia a qualidade e confiança que nele foram depositados.
A configuração dos danos materiais não foi comprovada, pois a Volkswagen reparou o veículo sem cobrar nenhum valor do demandante. Considerando o padrão de vida elevado do autor, a ré como sendo uma empresa de grande porte da área automobilística e a gravidade do processo, o valor da indenização foi fixado no valor de R$ 5 mil.
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