quinta-feira, 8 de abril de 2010

Pedestre que colidiu com carro terá de indenizar

Fonte: OAB Londrina

Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida de Porto Alegre sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. O acidente ocorreu no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via. O motorista, no entanto, alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel.

Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário), os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, sendo o pedestre condenado a indenizar. Inconformado, ele recorreu da decisão.

Foto meramente ilustrativa. Não sou eu!!

Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao pretenderem atravessar uma via, principalmente uma avenida de intenso tráfego como a Praia de Belas. Sendo comprovado que os fatos decorreram de culpa exclusiva do pedestre, este pode ser responsabilizado pelo evento, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados ao veículo.

“Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”, observou o relator. “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento.”

Os danos materiais serão ressarcidos no valor de R$ 868,28, corrigido monetariamente, com juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir da data do fato (27.07.09).

Recurso Inominado nº 71002387298

Fonte: TJ/RS

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