Uma motorista de Porto Alegre, que provocou acidente em estacionamento de um supermercado, deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados (R$ 3.101,69). A decisão, em recurso, foi da 3ª Turma Recursal Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconheceu que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação de seu cachorro dentro do seu carro.
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Na avaliação do relator do Recurso, o Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo. A decisão é do dia 28/01/2010.
Isso que dá levar cachorro para supermercado, shopping, etc.. Para quê? Ou o bicho fica dentro do carro, passando calor, ou fica numa gaiola na entrada. Claro que depois que o dono volta para o carro, o animal (me refiro ao canino) fica agitado. Demorou para acontecer uma dessas...
Fonte: Informativo OAB Londrina
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