segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mercedes-Benz Classe B: mudança de nome de versão não é responsabilidade da concessionária

Faz tempo que eu procurava alguma notícia de enfoque jurídico que envolvesse a Mercedes-Benz. Pois bem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a mudança de nome da Mercedes-Benz B 170 para B 180 sem alterações no produto, ocorrida em 2009, não resulta em responsabilidade da concessionária. O consumidor alegou que ocorrera propaganda enganosa, que o caso tratava de vício de qualidade em decorrência do dever de informar, sendo que sofreu danos materiais de 27 mil reais pela desvalorização do veículo e, também danos morais.




Fato é que o voto do desembargador relator ressalta, também, que tal alteração não caracteriza vício de qualidade do produto, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, em princípio nem a própria Mercedes-Benz teria que indenizar o consumidor pela mudança de nome com base nesse argumento, embora possa ser discutido ainda dano com base em outra argumentação. Mas evidente que isso teria que ser discutido em outra ação, já que a fabricante não foi parte do processo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sim, eu realmente concordo com νocê, eu gosto do seu post,
eu prometο um dia eu vou estar de volta a ler o seu artigo dе novо,
гealmente аpreсiο іsso, vou marсá-la
Look into my weblog ... procurar pessoas