O estudo é o primeiro com um recorte específico na faixa etária que deve usar a cadeirinha. Os números apontam que 40 crianças nessas condições morreram em acidentes no primeiro semestre deste ano, ante 68 do mesmo período de 2010. "Com certeza a redução foi por causa dos dispositivos de segurança, tanto que, no geral, tivemos um semestre mais violento", diz o chefe do núcleo de estatísticas do PRF, inspetor Stênio Pires. Ele explica que houve alta de 4,3% nas mortes em geral -o total de óbitos ainda não foi divulgado pelo órgão.

Banco traseiro de uma Classe R com 3 cadeirinhas
Por outro lado, se as crianças menores estão mais seguras, os números da PRF mostram que as mais velhas estão vulneráveis. Aumentou em 10,6% a quantidade de vítimas entre 8 e 12 anos -passando de 47 para 52. Até os dez anos, as crianças têm de estar no banco de trás e com o cinto de segurança. A partir de então, já podem ir no banco da frente. A PRF atribui isso ao não uso do cinto de segurança no banco traseiro. "Em viagens mais longas, é comum os pais soltarem as crianças para elas deitarem", diz o inspetor. Especialistas vão além e afirmam que crianças de até dez anos não estão seguras só com o cinto. Por isso, defendem o uso de um assento de segurança até essa idade.
"Seu uso é aconselhado até a criança atingir 36 kg, altura aproximada de 1,45 m e completar dez anos de idade, para passar então a usar o cinto de segurança do próprio veículo", afirma Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
 

 
 



 Em tempos de graves acidentes provocado por Camaros, Land Rover e Porsche, entre outra infinidade de carros, nacionais e importados, novos e velhos, principalmente com a embriaguez ao volante, saiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal, há um mês, com uma visão um pouco mais branda do assunto. Diferente do que se brada aos quatro ventos pela opinião pública e imprensa (que costuma também manipular, e muito, a primeira), nem todo caso de acidente de trânsito com motorista embriagado é de se entender que a pessoa assumiu o risco de matar alguém. E também não pode ser presumido, tem que ser provado. É uma questão técnica jurídica, o texto é complicado para quem não é do ramo talvez soe truncado.
 Em tempos de graves acidentes provocado por Camaros, Land Rover e Porsche, entre outra infinidade de carros, nacionais e importados, novos e velhos, principalmente com a embriaguez ao volante, saiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal, há um mês, com uma visão um pouco mais branda do assunto. Diferente do que se brada aos quatro ventos pela opinião pública e imprensa (que costuma também manipular, e muito, a primeira), nem todo caso de acidente de trânsito com motorista embriagado é de se entender que a pessoa assumiu o risco de matar alguém. E também não pode ser presumido, tem que ser provado. É uma questão técnica jurídica, o texto é complicado para quem não é do ramo talvez soe truncado.