É pacífico o entendimento da Justiça, havendo até súmula do Superior Tribunal de Justiça (nº130), de que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Não importa nem mesmo que o estacionamento seja grátis, já que o custo de manutenção do espaço sai evidentemente do faturamento com as vendas, ou seja, indiretamente a pessoa paga. Aquele aviso de que "não nos responsabilizados por danos nos veículos" não vale nada. Não passa de tentativa da empresa de se livrar do problema
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Mas na realidade sempre temos as variantes. Como se diz, na prática a teoria é outra. Um pessoa teve seu VW Gol furtado no estacionamento do Carrefour de Brazlândia, no Distrito Federal. O carro foi encontrado depenado, teve que ser vendido para o ferro-velho. O Carrefour negou responsabilidade, alegou estacionamento gratuito, recursos para lá e para cá, e no fim das contas evidentemente perdeu a ação. O consumidor foi indenizado pelo furto do veículo, mas não conseguiu ser indenizado pelos acessórios que alegava ter no veículo, por falta de provas. A Justiça decidiu assim:
Quanto ao valor dos supostos acessórios informados pelo autor (jogo de rodas de liga leve com os respectivos pneus - R$ 2.200,00; som automotivo instalado - R$ 1980,00 e guincho - R$ 100,00), a juíza pondera que não existem provas contundentes de que realmente o veículo furtado continha tais itens. Ademais, prossegue ela, "é razoável que a pessoa detenha a nota fiscal de acessórios de valor significativo, mesmo para fins de assistência técnica e garantia, motivo pelo qual afasto o pedido neste ponto".
Fico imaginando o VW Gol com "guincho"...
E cuidado com seu kit AMG ou BRABUS na Mercedes. Garanta seu direito sobre os acessórios, exija no ato da compra, e guarde sempre as notas. Servem para garantia do produto, e preserva seu direito em casos como esses. Veja a notícia na íntegra clicando na fonte: Informe OAB Londrina
E cuidado com seu kit AMG ou BRABUS na Mercedes. Garanta seu direito sobre os acessórios, exija no ato da compra, e guarde sempre as notas. Servem para garantia do produto, e preserva seu direito em casos como esses. Veja a notícia na íntegra clicando na fonte: Informe OAB Londrina
2 comentários:
deixei este comentário aqui ni primeiro post para te agradecer por neste blog, passei o carnaval sem poder sair de casa (gripe) e posso dizer que me salvou mesmo, já até fiz a limpeza da borboleta que vc mostrou aqui!
Já está salva nos favoritos. mande sempre notícias sobre nossas babys....
Rapaz, aquele post não foi de minha autoria, já que o dono do site anda meio ocupado, eu assumi os posts. Já eu também ando meio sem tempo, mas quando possível volto à ativa. Obrigado pelos elogios.
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