
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
O que atrai a sua visão?

sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Postos condenados por formação de cartel
O juiz da 4ª Vara Cível Comarca de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, julgou procedente a ação pública movida pelo Ministério Público contra os 39 postos fiscalizados na cidade, pela prática que se configura como cartel. A gasolina estava tabelada a R$2.59, e o álcool a R$1.29. De acordo com o procedimento administrativo, estimou-se que o lucro girava em torno de R$0,40 na venda da gasolina e R$0,33 no álcool, ganhos acima do aceitável.
Bocal de abastecimento do SLR McLaren
Os réus foram condenados a multa diária de R$5 mil reais, caso persistam na prática e mais R$740 mil a serem pagos ao Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca (CCEPA) por danos morais, sendo R$20 mil a cada réu. Além disso, as empresas requeridas deverão publicar e divulgar a sentença em dois jornais de grande circulação, no órgão oficial e arcar com os ônus processuais. Na fiscalização nos 54 postos de combustíveis da cidade, constatou-se preços similares em 41 deles. Entretanto, segundo consta os autos, dois deles foram expurgados da ação: o Auto Posto Ferreira e Santana Ltda e Auto Posto Estrelão Ltda, sendo que este último dissolveu a sociedade, restando os 39.
No dia 4 de outubro de 2007, a partir de relatório do Programa de Orientação ao Consumidor (PROCON) na constatação de preços comuns, em especial de gasolina e álcool, foi feito o acompanhamento e a apuração pelo Ministério Público, quanto a eventual fixação dos preços dos combustíveis, gasolina e álcool. O juiz julgou o caso com base na legislação de repressão aos cartéis: lei nº8.884/1994 - infração administrativa de ordem econômica- ; lei nº 8.137/1990 - infração penal e de ordem econômica - o artigo 288 do código penal brasileiro; a lei nº8176/1991 - crime contra a distribuição e revenda de derivados de petróleo.
Caracterização de cartel
Na sentença, o juiz caracteriza cartel como a organização de empresas independentes que produzem o mesmo tipo de bens e se associam para aumentar o preço e limitar a produção, assim exercendo um monopólio. Os acordos podem ser pela tabelação dos preços de venda, a divisão do mercado ou a fixação de cotas para cada uma das empresas participantes. Essa prática é proibida no país, por constituir crime, enquadrado nas várias leis.
Posto de abastecimento de hidrogênio, na Califórnia
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência constatou que o setor de combustíveis é um dos mais investigados pela prática recorrente de cartelização. O juiz de Anápolis caracterizou os fatores favoráveis à prática: o produto ser homogêneo (gasolina e álcool), há barreiras à inserção de novos concorrentes (o custo de manter esse tipo de empresa é alto), a estrutura dos custos é semelhante (local, funcionários), a concentração do mercado ( há inúmeros revendedores de mesmo proprietário) e os custos e a demandas são pouco variáveis.
O único problema que vejo é a demora de 4 anos para sair a condenação em 1° grau. Mas já é um começo. Agora falta no restante do país...
Fonte: Informe OAB Londrina
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Wallpaper: Mercedes-Benz 300 SL Roadster

foto: Blog Planet Benz
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Comercial: Mercedes-Benz SLS AMG Roadster 2012
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Mercedes-Benz na fachada
terça-feira, 12 de julho de 2011
Clássico de competição da Mercedes em festival

Esse ano, embora o tema fosse os 100 anos das 500 milhas, mas o que o site Jalopnik destacou foi a largada dos carros de Fórmula 1 (ou Grand Prix, sua antecessora). Destaque para 1º carro do video, o Mercedes-Benz W165 de 1939, "sobrevivente" da era dos Grand Prix, que já falei aqui:
Temos também:
1968 - Lotus Cosworth 49-B 3.0 V8, 420 cv (carro foi o campeão em 1968, e Emerson Fittipaldi estreou na Fórmula 1 com a versão 49-C em 1970).
1971 - March Cosworth 711 3.0 V8, 450 cv (foi com um carro desse que José Carlos Pace estreou oficialmente na Fórmula 1 em 1972, mas pela equipe Williams, não oficial March)
1977 - Renault RS1 1.5 V6 turbo, 510 cv (primeiro carro turbo da Fórmula 1)
1981 - Lotus Cosworth 88B 3.0 V8, 475 cv (foi um carro proibido de correr, porque tinha um dispositivo ilegal de efeito solo, com duplo chassi, sendo que um se movia)
1981 - McLaren Cosworth MP4 3.0 V8, 475 cv (primeiro carro da equipe sob a gestão de Ron Dennis, e no volante o próprio Lewis Hamilton)
1992 - Lotus Lamborghini 102 3.5 V12, 700 cv (o carro foi um fiasco na temporada, mas o ronco Lambo V12...)
1991 - Benetton Ford B93B 3.5 V8, 660 cv (carro da última vitória de Nelson Piquet, GP do Canadá 1991)
1993 - Williams Renault FW15C 3.5 V10, 780 cv (carro campeão em 1993 com Alain Prost, ao volante Damon Hill, que era o 2º piloto na época)
2001 - Arrows Asiatech A22 3.0 V10, 800 cv (carro que estreou Henrique Bernoldi, motor Asiatech era o Peugeot A20 do ano anterior retrabalhado)
2005 - Red Bull RB 1 Cosworth 3.0 V10, 900 cv (vários pilotos andaram, capacete parece do Mark Webber)
2010 - Lotus Cosworth T127 2.4 V8 (não tem a potência divulgada, mas era o mais fraco da temporada, e não identifiquei o piloto, mas pelo capacete não é o Trulli nem o Kavalainen, google informa ser Karun Chandok)
2010 - Mercedes MGP W01, 2.4 V8 (piloto Nico Rosberg, o carro é um showcar feito em cima do Brawn GP 2009, que era um projeto Honda...)
2009 - Renault 1 GP R29, 2.4 V8 (foi citado como o RS31, mas é o RS29 com a pintura atual. O piloto é o Vitaly Petrov)
2011 - Lotus Renault GP R31 2.4 V8 (percebe-se ser o Lotus Exo T125, um carro de F1 para track day, com Bruno Senna ao volante)


