sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Município terá de pagar danos em veículo causadas por buraco

Sem maiores comentários, segue a notícia do jeito que recebi, sobre o Município de Santa Maria,-RS, ter que indenizar o proprietário de um carro danificado em um buraco em via pública. Queria ver isso se tornar uma regra...


As fotos são de um Mercedes-Benz CL550 que capotou após cair em um buraco (para ver essa notícia, clique aqui). Não foi o caso julgado. Mas imagine esse conserto saindo do seu bolso, já que eventual indenização que o poder público tenha que pagar vem dos impostos que você paga.





Município terá de pagar avarias em veículo causadas por buraco

O Município de Santa Maria deverá indenizar condutora que teve danos no veículo causados por buraco na rua. Na avaliação dos Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS, houve falha na prestação do serviço público em manter a via em condições ideais de trânsito bem como de, ao menos, sinalizar corretamente o buraco. A decisão é do dia 16/2.

A autora da ação narrou que ao entrar na Rua Duque de Caxias caiu com a roda dianteira de seu automóvel em um buraco existente no asfalto. Salientou não haver sinalização informando do buraco na pista. A condutora elencou uma série de avarias causadas pelo incidente, pedindo indenização pelas despesas com os reparos que totalizaram R$ 1.880,00 e, ainda, indenização por dano moral. A Pretora da 1ª Vara Cível Denize Terezinha Sassi, concedeu somente indenização pelos danos no veículo.





Recurso

Na apelação ao Tribunal, o Município alegou culpa exclusiva da autora. Defendeu que, se a motorista estivesse dirigindo com atenção e em velocidade compatível com a via, teria visto o buraco.

O Desembargador Artur Arnildo Ludwig enfatizou ser obrigação do Município de manter, conservar e fiscalizar as ruas, calçadas, estradas e obras, proporcionando assim as condições de segurança da população. Dessa forma, nos casos de omissão ou falha do serviço impõe-se o dever de indenizar. Analisando a prova produzida nos autos, constata-se que a sinalização da obra foi deficiente, causando a queda da parte autora no buraco. O magistrado votou no sentido de manter a condenação de 1º Grau, concedendo a indenização referente ao reparo no veículo, sendo acompanhado pelos Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Apelação Cível nº 70038955753 - TJRS

Fonte: Informe Virtual OAB Londrina

Um comentário:

Anônimo disse...

Era só a administração pública fazer a sua parte.